Os deputados municipais do CDS do Faial levantaram dúvidas sobre a oferta formativa do novo estabelecimento de ensino, a Escola do Mar dos Açores (EMA), acrescentando que a mesma só poderá ministrar cursos de nível 4, o equivalente a qualquer escola profissional.
Segundo Rui Martins, a ilha do Faial precisa de investimentos reprodutivos que “possam ser um motor para a nossa economia e que captem e fixem pessoas. Queríamos que a Escola do Mar fosse um desses investimentos e representasse um motor de desenvolvimento da Horta e do Faial, contudo tememos que assim não seja”.
Não nos podemos esquecer que a EMA foi de certo modo uma contrapartida pela saída da Rádio Naval e dos seus efetivos, da Horta para Ponta Delgada, bem como pelo facto de a Licenciatura em Ciências do Mar da Universidade dos Açores ter sido sediada em São Miguel e não no Faial como se pretendia, não obstante esta última não depender diretamente do Governo Regional dos Açores.
Para o CDS, é lamentável que “nesta altura do ano ainda não haja oferta formativa que possa ser publicitada, de forma a aliciar e captar alunos para o próximo ano letivo”, tendo em conta que a abertura da escola está prevista para este ano.
Para o CDS do Faial mais uma vez é demonstrada à evidência a falta de planeamento das políticas de investimento público no Faial. A escola do Mar é vital para dar uma nova centralidade ao Faial no contexto regional através do desenvolvimento da oferta formativa.
Rui Martins, Presidente do CDS Faial e deputado na Assembleia Municipal da Horta, salientou que “na génese da Escola do Mar estava um curso pioneiro dado aqui na Horta, o curso de Operador Marítimo-Turístico, que incluía a parte lúdica do turismo com a parte associada às mestranças, como seja a carta de patrão local. Esse curso era muito apelativo, teve bastante sucesso e reforçava a pertinência de uma Escola do Mar”. Contudo, referiu Rui Martins, “a primeira consequência de se criar a Escola do Mar foi encerrar o curso, uma vez que eram necessárias as instalações. Houve uma alteração legislativa e, automaticamente, a Escola do Mar não pode abrir esse curso, uma vez que se trata de um curso de nível V e a Escola do Mar só pode ministrar cursos de nível IV, o equivalente ao 12º ano. Teria sido importante salvaguardar que a escola pudesse lecionar cursos de nível V, o que lamentavelmente não aconteceu”.
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