Considerando a situação de pandemia verificada e o estado de emergência decretado para todo o território nacional pelo Senhor Presidente da República;
Atendendo a que, nos termos da lei, a execução da declaração do estado de emergência nas regiões autónomas é assegurado pelo Representante da República em cooperação com o Governo Regional;
Observando que nos termos do Estatuto Político-Administrativo são órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores a Assembleia Legislativa da Região e o Governo Regional;
Tendo presente que o Estatuto Político-Administrativo da Região reconhece o direito à informação que o Estado ou demais entidades públicas disponham relacionada com a Região, bem como o direito da Região a ser sempre ouvida pelos órgãos de soberania e a pronunciar-se relativamente a questões da competência destes que digam respeito à Região, na observância do princípio da cooperação entre a República e a Região;
Entendendo-se que, no atual quadro de exceção do poder político democrático, a Assembleia Legislativa Regional deve exercer os seus poderes de fiscalização da atividade do Governo Regional e das medidas a implementar pelo Representante da República.
O Grupo Parlamentar do CDS manifestou hoje, em sede de conferência de líderes, à Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a necessidade de assegurar o funcionamento do parlamento em plenário com o quórum necessário e o acompanhamento contínuo das medidas de contingência implementadas na Região através de reunião semanal da Comissão Permanente por video-conferência, devendo as Comissões permanentes funcionar igualmente por video-conferência, sempre que necessário, fiscalizando a atividade governativa.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do CDS comunica que irá requerer a audição parlamentar da Secretária Regional de Saúde e do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, no âmbito das suas atribuições e competências no combate à pandemia.
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