O Grupo Parlamentar do CDS-PP associou-se aos Grupos Parlamentares do PSD e PPM para apresentar, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, um projeto de Decreto Legislativo Regional que estabelece o prazo máximo de trinta dias para o Governo Regional responder aos requerimentos apresentados pelos deputados do Parlamento Açoriano, procedendo assim a uma redução no prazo máximo atualmente em vigor, que é de sessenta dias.
A proposta para um novo Regime de Respostas aos Requerimentos, apresentado nesta quinta-feira em reunião plenária, prevê a revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 8/89/A, de 20 de julho, o qual o CDS-PP considera estar desatualizado face ao desenvolvimento do nosso sistema político nas últimas décadas. De acordo com os líderes parlamentares dos três partidos, “importa aproximar o tempo de resposta aos requerimentos no sistema parlamentar açoriano aos praticados no âmbito da Assembleia da República e noutros sistemas parlamentares da União Europeia”.
“Como ficou mais uma vez provado na última legislatura, os governos tendem a esgotar e até a ultrapassar o tempo de resposta legal, no caso dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores ainda sessenta dias, algo que afeta gravemente a capacidade de fiscalização parlamentar e contribui para arrastar no tempo a resolução de questões urgentes, deixando os deputados requerentes sem a informação imprescindível para o exercício das suas funções”, lê-se na exposição de motivos do documento. “Esta demora afeta o prestígio e eficácia da atividade parlamentar e contribui para a crescente indiferença da cidadania em relação à instituição parlamento”.
“Assim, importa reforçar os mecanismos de responsabilização política do poder executivo. Por isso, o novo Regime de Requerimentos Parlamentares proposto pelo CDS-PP, PSD e PPM prevê a publicidade das situações de incumprimento, a obrigatoriedade do Governo Regional explicar as razões que fundamentam a impossibilidade de cumprir o prazo legal, a transformação das perguntas escritas em perguntas orais sem condicionalismos de natureza arbitrária e a possibilidade de se promoverem interpelações ao Governo Regional como consequência da omissão de resposta aos requerimentos”.
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