Coligação quer assegurar apoio à deslocação de acompanhantes para mulheres grávidas nas ilhas sem hospital
Solidariedade Social

Os deputados da coligação PSD/CDS-PP/PPM apresentaram nesta segunda-feira uma anteproposta de lei que visa apoiar a assistência a mulheres grávidas que residam nas ilhas açorianas sem hospital, por via da atribuição de um subsídio, por parte da Segurança Social, aos acompanhantes que se desloquem a São Miguel, Terceira e Faial por necessidade de assistência para deslocação da grávida para realização de parto.

Atualmente, o acompanhante da mulher grávida, que se encontre numa das ilhas das regiões autónomas sem unidade hospitalar, tem direito a dispensa do trabalho para efeitos de assistência nas deslocações da grávida à unidade hospitalar onde decorrerá o parto. Na prática, isto significa, de acordo com a legislação em vigor desde 2019, que os acompanhantes têm as faltas justificadas, pelo que continuam a auferir remuneração paga pelo empregador durante o período de ausência. Como sabemos, estas ausências podem ser longas e, no quadro atual, ser um foco de desigualdade entre setor público e privado e uma discriminação para as famílias das ilhas sem hospital.

Com a iniciativa ora apresentada pelas três bancadas parlamentares da coligação, o encargo da ausência do trabalhador é transferido para o sistema de proteção social - proteção social convergente, sistema previdencial e subsistema de solidariedade - sendo instituído um novo tipo de licença, destinada a acompanhante, à semelhança da licença que a lei já prevê para as grávidas que se deslocam a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para a realização de parto.

“Tal permitirá reduzir a desigualdade que ainda se verifica ao nível da assistência à maternidade a quem precisa de se deslocar para outra ilha para a realização do parto, que tantas vezes obriga a mulher grávida a permanecer separada da família nesse momento de especial exigência e cuidado”, considera a Deputada Catarina Cabeceiras.

A líder do Grupo Parlamentar do CDS-PP salienta que se trata de “uma alteração à lei nacional, suportada em verbas no Orçamento de Estado, que em nada oneram a Região, mas aprofundam a cooperação” entre órgãos de soberania e órgãos de governo com vista à correção de desigualdades derivadas da insularidade e da dispersão geográfica das ilhas, “em favor de uma dignidade cada vez maior na assistência a gravidez, independentemente de circunstâncias do território. É necessário garantir que os açorianos não são privados das mesmas condições que um português em qualquer outra área do País”.

Realce-se ainda a pertinência da iniciativa enquadrada numa altura em que urge promover o incentivo à natalidade nos Açores, especialmente nas ilhas menos povoadas e onde se sente com mais força o declínio demográfico. “Esta iniciativa vai de encontro às políticas sociais que o XIII Governo Regional tem desenvolvido, na medida em que apoia e licencia as pessoas em aspetos que fazem sentido, como cuidar da família”, frisaram os deputados.

CDS Açores
06-03-2023
Comunicação
Categoria: CDS Açores

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