Coligação exige à República que medidas excecionais de apoio ao setor agropecuário sejam estendidas às Regiões Autónomas
Agricultura

O Grupo Parlamentar do CDS-PP Açores juntou-se aos grupos parlamentares do PSD e do PPM para exigir ao Governo da República que “estenda às Regiões Autónomas o regime geral de atribuição dos apoios financeiros ao sector agrícola e pecuário, e a prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário”, procedendo, para esse efeito, a uma alteração às Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, publicadas no dia 11 de maio.

Conforme afirmado pela líder parlamentar do CDS-PP, Catarina Cabeceiras, trata-se de “um apoio com uma dotação global de 137 milhões de euros, do qual os agricultores açorianos não podem ficar excluídos”, uma vez que este auxílio nacional foi criado devido à guerra da Ucrânia e à subida dos custos de produção.

Os Grupos Parlamentares da coligação PSD/CDS-PP/PPM consideram que a exclusão das Regiões Autónomas do acesso aos apoios referidos constitui “um ato discriminatório, atentatório da igualdade e do respeito entre agricultores do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.

Na exposição de motivos da iniciativa, que toma a forma de projeto de resolução e será sujeito à apreciação do parlamento açoriano, é feita referência à “conjuntura internacional desfavorável, resultante da subida acentuada nos preços dos fatores de produção e dos combustíveis e energia, que colocam constrangimentos significativos ao rendimento do produtor”, assim como “as circunstâncias da ultraperiferia e da insularidade, a falta de mão-de obra de pessoal afeto à agricultura e pecuária” que se verificam na nossa Região.

Feito o enquadramento, é dada nota de que “o Governo da República previu, através do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, um regime geral de atribuição dos apoios financeiros ao sector agrícola e pecuário e ao sector das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário” até 30 de junho de 2023.

“Ora, apesar de o Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, ser claro quanto ao âmbito nacional dos apoios”, a respetiva regulamentação circunscreve, “discriminatoriamente”, a sua aplicação ao território continental, através das já referidas Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, de 11 de maio.

“Como tal, é necessário apelar à solidariedade nacional para os agricultores dos Açores, para que as portarias sejam alteradas e estes passem a ser contemplados pelo apoio”, reitera Catarina Cabeceiras, até porque “uma vez que somos uma região ultraperiférica, os nossos agricultores têm custos ainda mais acrescidos na sua atividade”, conclui.

CDS Açores
13-05-2023
Comunicação
Categoria: CDS Açores

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