A deputada Catarina Cabeceiras do CDS-PP, eleita por São Jorge, solicitou ao Governo Regional esclarecimentos quanto à pretensão, recentemente tornada pública, de alterar a regulamentação da apanha de lapas na Região Autónoma dos Açores.
Catarina Cabeceiras pretende saber se “a nova regulamentação foi consensualizada com a Federação das Pescas dos Açores” e, se sim, “em que data se iniciaram as conversações no âmbito desta matéria”.
No entender da deputada, importa clarificar “que critérios serão definidos para a atribuição das licenças” para a apanha de lapas, atendendo a que se trata de uma matéria “controversa” e que “desde há muitos anos gera contestação quer por parte dos apanhadores quer por parte dos que realizam os pedidos na pretensão de se tornarem apanhadores”.
“Importa assegurar que os critérios sejam claros e inequívocos, bem como cada vez mais sustentáveis, ajustados à realidade de cada ilha”, defende a deputada do CDS-PP, sublinhado a importância de “acompanhar e estudar, periodicamente, a especificidade e evolução de cada Ilha dos stocks desta espécie, assim como os níveis de exploração por forma a manter este capital natural, antes dos stocks estarem totalmente explorados”.
Neste âmbito, a deputada considera relevante apurar “que estudos têm sido realizados nos últimos anos” sobre a espécie Patella aspera, vulgarmente designada de lapa-brava, “nomeadamente relativamente à densidade populacional/stocks e níveis de exploração”.
No requerimento dirigido ao Governo Regional, a deputada menciona especificamente o relatório desenvolvido por uma equipa do Okeanos no âmbito programa MoniCO, cujos resultados foram apresentados em fevereiro deste ano, a partir da “monitorização realizada às populações de lapa-brava (Patella aspera) na Região”, incluindo “informação histórica sobre os desembarques em lota da lapa brava (desde os anos 80), e de uma monitorização independente realizada em todas as ilhas do arquipélago, num total de 140 mergulhos e mais de 10 000 lapas amostradas”.
Também no texto do requerimento pode ler-se que “a apanha de lapas na Região Autónoma dos Açores encontra-se regulamentada, e (…) carece de licenciamento por parte do serviço competente do departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, ou seja, a Direção Regional das Pescas”. A licença “é válida de 1 junho a 30 de setembro, do ano civil correspondente” e a apanha “pode ser realizada na costa, bem como submarina em apneia e que está sujeita a período de defeso, de 1 de outubro a 31 de maio do ano civil correspondente”.
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