Regime de transporte de doentes deslocados falecidos entrou em vigor a 1 de janeiro
Solidariedade Social

O regime de transporte de cadáveres de doentes falecidos no decorrer de uma deslocação a uma unidade de saúde localizada fora da ilha de residência entrou em vigor a 1 de janeiro na Região.


Em nome de uma efetiva proteção e justiça social, procurando responder solidariamente às situações de doentes falecidos no âmbito do Serviço Regional de Saúde, atendendo ao valor da família e aos laços de pertença territoriais próprios da nossa identidade, este regime, apresentado pelo CDS e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, responde a um momento de grande vulnerabilidade para os açorianos, possibilitando o transporte dos seus familiares falecidos até à ilha da sua residência.


Para Artur Lima, Presidente do CDS Açores, “a entrada em vigor do presente decreto legislativo, que resulta de uma iniciativa do CDS, demonstra a importância, para os açorianos, de termos na assembleia uma oposição construtiva que coloca as pessoas em primeiro lugar. Temos a justiça social como pilar das nossas propostas e apresentamos medidas, que merecem, pelo seu valor, a aprovação por unanimidade. Esta medida põe fim a uma injustiça de 40 anos da administração pública regional. É por isso que o CDS é a alternativa política a esta maioria.”

CDS Açores
03/01/2019
Comunicação
Categoria: CDS Açores

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